Tribunal de Justiça condena comerciante por ofensas racistas contra guardas municipais no Sul de MG

  • 09/10/2025
(Foto: Reprodução)
Justiça condena comerciante por ofensas racistas contra guardas municipais no Sul de MG Um comerciante foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar dois guardas municipais por ofensas publicadas nas redes sociais. A 20ª Câmara Cível da Corte reformou a decisão da Comarca de Itajubá (MG) e determinou o pagamento de R$ 3 mil a cada servidor por danos morais. 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram O caso começou quando os guardas foram acionados para apoiar uma inspeção da prefeitura em um comércio. Dias depois, diante de irregularidades encontradas, eles retornaram ao local para acompanhar a interdição do negócio. O comerciante reagiu à fiscalização, foi preso e indiciado pelos crimes de infração de medida sanitária preventiva e desobediência. Após ser liberado, o homem passou a publicar postagens ofensivas em suas redes sociais, com imagens de porco e macaco, além de frases de baixo calão direcionadas aos servidores. As publicações foram anexadas ao processo como prova. Servidores foram atacados em postagens nas redes sociais após operação de fiscalização em um estabelecimento em Itajubá (MG) Joana Caldas/g1 Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado. Os guardas recorreram, alegando que as postagens tinham conteúdo racista e pejorativo, o que foi confirmado por testemunhas. Ao analisar o recurso, o relator, juiz Christian Gomes Lima, considerou que as publicações ultrapassaram o exercício legítimo da liberdade de expressão e configuraram abuso de direito e violação da honra dos servidores e da corporação. Segundo o magistrado, "o intuito das postagens do apelado em sua rede social, o que abrange um número sem fim de pessoas, diga-se de passagem, foi, de fato, ofender a honra e a dignidade dos policiais municipais que acompanharam a operação deflagrada pela prefeitura e vigilância sanitária da cidade". Os desembargadores Lílian Maciel e Fernando Lins acompanharam o voto do relator. Cada trabalhador deve receber R$ 3 mil em indenização por danos morais. Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas Pintor denuncia médico por ofensas racistas em Poços de Caldas

FONTE: https://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2025/10/09/tribunal-de-justica-condena-comerciante-por-ofensas-racistas-contra-guardas-municipais-no-sul-de-mg.ghtml


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